O que é assédio moral?
Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.
A novidade reside na intensificação, gravidade,
amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer
o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não
inerente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no
Brasil, tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa brasileira
realizada por Dra. Margarida Barreto. Tema da sua dissertação de
Mestrado em Psicologia Social, foi defendida em 22 de maio de 2000 na
PUC/ SP, sob o título "Uma jornada de humilhações".
A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na
Folha de São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na coluna de Mônica
Bérgamo. Desde então o tema tem tido presença constante nos jornais,
revistas, rádio e televisão, em todo país. O assunto vem sendo discutido
amplamente pela sociedade, em particular no movimento sindical e no
âmbito do legislativo.
Em agosto do mesmo ano, foi publicado no Brasil o livro
de Marie France Hirigoyen "Harcèlement Moral: la violence perverse au
quotidien". O livro foi traduzido pela Editora Bertrand Brasil, com o
título Assédio moral: a violência perversa no cotidiano.
Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em
diferentes municípios do país. Vários projetos já foram aprovados e,
entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis,
Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema,
Campinas, entre outros. No âmbito estadual, o Rio de Janeiro, que,
desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos em tramitação
nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia,
entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código
Penal e outros projetos de lei.
O que é humilhação?
Conceito: É um sentimento
de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a,
submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É
sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a,
perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com
raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.
E o que é assédio moral no trabalho?
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas
durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo
mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que
predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração,
de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s),
desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a
organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho
em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a
seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta
prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A
vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser
hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e
desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a
vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à
competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e,
freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no
ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:
- repetição sistemática
- intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
- direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
- temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
- degradação deliberada das condições de trabalho
Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato,
devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica,
causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é
excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.
(Fonte:http://www.assediomoral.org/spip.php?article1)